Se queres contarnos algo, ou se queres recibir automáticamente no teu correo os artigos, escribenos a QUEDAMOS SEN CORREO
2004-05-09
Selecçom de pessoal no Concelho da Estrada
Isto é só um exemplo entre tantos. O Concelho da Estrada vem de convocar, dias atrás, dentro da sua provisom de vacantes laborais para o 2004, umha praça de monitor de tempo livre. Para poder aceder a tal praça, as pessoas aspirantes haviam de estar em possessom da titulaçom de Técnico Superior de Actividades Físicas e Desportivas.
Como sempre acontece com os postos de trabalho no Concelho, primeiro é elegida a pessoa, e depois é criada o molde no que só ela pode encaixar. Toda umha técnica de selecçom digital.
Se o posto de trabalho é de Monitor de Tempo Livre, a titulaçom exigida aos aspirantes há de ser essa e nom outra. E tal titulaçom existe: expide-a a Direcçom Geral de Juventude da Junta de Galiza, seguindo as normas estabelecidas por um Decreto-Lei. Este Título Oficial exige umha titulaçom acadêmica de Graduado Escolar (na actualidade Graduado em Educaçom Secundária). Por tanto, deveria poder optar a tal praça qualquer pessoa com estudos primários que esté em possessom do Título de Monitor/a ATL.
Em troca, este Concelho exige umha Titulaçom Superior a esta (Técnico Superior, nem sequer Médio) que implica esta em possessom do Título de Bacharelato. Que pedirá quando tenha que contratar um Técnico, a realizaçom de uns Cursos de Doutoramento?
Por outra parte, se o que se pretendia era que a pessoa a ocupar a praça estivesse avalada por umha titulaçom académica, de carácter regrado (cousa que nom é a de Monitor/a ATL), o perfil profissional que mais se lhe achega ao de monitor/a é o de Técnico Superior en Actividades Sócio-Culturais (TASOC).
O problema é que a pessoa elegida tem aquela titulaçom e nom esta, e que de aceitar aspirantes com graduado escolar (mínimo) e Título de Monitor/a ATL, o acesso ao posto de trabalho estaria aberto a muitas mais pessoas, incluso tendo possibilidades de ocupar o primeiro lugar em méritos algumhas nom afectas ao regime (tede em conta que na Estrada há umha Escola de Tempo Livre, mistura, que tem formado muito monitorado).
Mas o Concelho da Estrada funciona assim, adaptando injustamente os concursos às pessoas, deixando fora aspirantes que tenhem dereito, por democracia básica e porque o diz a Constituiçom, a competir em igualdade de condiçons polos postos de trabalho das Administraçons Públicas.
Como sempre acontece com os postos de trabalho no Concelho, primeiro é elegida a pessoa, e depois é criada o molde no que só ela pode encaixar. Toda umha técnica de selecçom digital.
Se o posto de trabalho é de Monitor de Tempo Livre, a titulaçom exigida aos aspirantes há de ser essa e nom outra. E tal titulaçom existe: expide-a a Direcçom Geral de Juventude da Junta de Galiza, seguindo as normas estabelecidas por um Decreto-Lei. Este Título Oficial exige umha titulaçom acadêmica de Graduado Escolar (na actualidade Graduado em Educaçom Secundária). Por tanto, deveria poder optar a tal praça qualquer pessoa com estudos primários que esté em possessom do Título de Monitor/a ATL.
Em troca, este Concelho exige umha Titulaçom Superior a esta (Técnico Superior, nem sequer Médio) que implica esta em possessom do Título de Bacharelato. Que pedirá quando tenha que contratar um Técnico, a realizaçom de uns Cursos de Doutoramento?
Por outra parte, se o que se pretendia era que a pessoa a ocupar a praça estivesse avalada por umha titulaçom académica, de carácter regrado (cousa que nom é a de Monitor/a ATL), o perfil profissional que mais se lhe achega ao de monitor/a é o de Técnico Superior en Actividades Sócio-Culturais (TASOC).
O problema é que a pessoa elegida tem aquela titulaçom e nom esta, e que de aceitar aspirantes com graduado escolar (mínimo) e Título de Monitor/a ATL, o acesso ao posto de trabalho estaria aberto a muitas mais pessoas, incluso tendo possibilidades de ocupar o primeiro lugar em méritos algumhas nom afectas ao regime (tede em conta que na Estrada há umha Escola de Tempo Livre, mistura, que tem formado muito monitorado).
Mas o Concelho da Estrada funciona assim, adaptando injustamente os concursos às pessoas, deixando fora aspirantes que tenhem dereito, por democracia básica e porque o diz a Constituiçom, a competir em igualdade de condiçons polos postos de trabalho das Administraçons Públicas.
Comments:
Enviar um comentário